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Leis Ordinárias

Lei nº 12909, de 18 de dezembro de 2013

Lei 12909

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2066 Reforma Agrária e Ordenamento da Estrutura Fundiária 10.000.000

Atividades

21 631 2066 210Q Estruturação e Consolidação de Unidades Produtivas - Crédito Fundiário 10.000.000
21 6312066 210Q 0001Estruturação e Consolidação de Unidades Produtivas - Crédito Fundiário - Nacional10.000.000
F4290010010.000.000
TOTAL – FISCAL 10.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 10.000.000

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário

ANEXO II Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2069 Segurança Alimentar e Nutricional 10.000.000

Atividades

21 605 2069 2B81 Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA 10.000.000
21 6052069 2B81 0001Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar - PAA - Nacional10.000.000
F329001001.000.000
F529001009.000.000
TOTAL – FISCAL 10.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 10.000.000

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