Leis Ordinárias
Lei nº 12908, de 18 de dezembro de 2013
Lei 12908
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente
UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente
| ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2036 | Florestas, Prevenção e Controle do Desmatamento e dos Incêndios | 1.100.000 | |||||||
Atividades
| 18 541 | 2036 8308 | Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais nas Unidades da Federação | 1.100.000 | ||||||
| 18 541 | 2036 8308 0001 | Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais nas Unidades da Federação - Nacional | 1.100.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 30 | 0 | 100 | 1.100.000 | |||
| TOTAL FISCAL | 1.100.000 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.100.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente
UNIDADE: 44101 - Ministério do Meio Ambiente
| ANEXO II | Crédito Suplementar | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2045 | Licenciamento e Qualidade Ambiental | 1.100.000 | |||||||
Atividades
| 18 128 | 2045 20VY | Apoio à Implemetação da Política Nacional de Educação Ambiental | 1.100.000 | ||||||
| 18 128 | 2045 20VY 0016 | Apoio à Implemetação da Política Nacional de Educação Ambiental - No Estado do Amapá | 1.100.000 | ||||||
| F | 4 | 2 | 30 | 0 | 100 | 1.100.000 | |||
| TOTAL FISCAL | 1.100.000 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.100.000 | ||||||||
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