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Lei nº 12907, de 18 de dezembro de 2013

Lei 12907

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00, para os fins que especifica.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 2.350.000,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO I Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2037 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 2.350.000

Atividades

08 244 2037 2B30 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica 1.000.000
08 2442037 2B30 3905Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica - No Município de Santo Antônio do Pinhal - SP1.000.000
S424001001.000.000
08 244 2037 2B31 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial 1.350.000
08 2442037 2B31 7017Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial - No Estado do Paraná (Em diversas entidades do Paraná)1.350.000
S324001001.350.000
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 2.350.000
TOTAL - GERAL 2.350.000

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

ANEXO II Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2037 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 1.000.000

Atividades

08 244 2037 2E45 Transferência de Renda Diretamente a Pessoas Residentes no País (Lei nº 10.835 de 8 de janeiro de 2004) 1.000.000
08 2442037 2E45 3905Transferência de Renda Diretamente a Pessoas Residentes no País (Lei nº 10.835 de 8 de janeiro de 2004) - No Município de Santo Antônio do Pinhal - SP1.000.000
S324001001.000.000
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 1.000.000
TOTAL - GERAL 1.000.000

ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social

ANEXO II Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2037 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) 1.350.000

Atividades

08 244 2037 2B30 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica 1.350.000
08 2442037 2B30 7012Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica - Em diversas entidades do Paraná - No Estado do Paraná1.350.000
S324001001.350.000
TOTAL – FISCAL 0
TOTAL – SEGURIDADE 1.350.000
TOTAL - GERAL 1.350.000

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