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Leis Ordinárias

Lei nº 12905, de 18 de dezembro de 2013

Lei 12905

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 62.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça

UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal

ANEXO Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
2070 Segurança Pública com Cidadania 62.000.000

Atividades

06 181 2070 2586 Sistema de Emissão de Passaporte, Controle do Tráfego Internacional e de Registros Estrangeiros 62.000.000
06 1812070 2586 0001Sistema de Emissão de Passaporte, Controle do Tráfego Internacional e de Registros Estrangeiros - Nacional62.000.000
F3290037442.000.000
F4290037420.000.000
TOTAL – FISCAL 62.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 62.000.000

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