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Leis Ordinárias

Lei nº 12892, de 13 de dezembro de 2013

Lei 12892

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara o ambientalista Chico Mendes Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O ambientalista Chico Mendes é declarado Patrono do Meio Ambiente Brasileiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2013

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