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Leis Ordinárias

Lei nº 12887, de 26 de novembro de 2013

Lei 12887

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Revoga-se o § 4º do art. 107 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.2013

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