Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 12882, de 12 de novembro de 2013

Lei 12882

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a denominação do novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O novo Prédio da Administração da Faculdade de Direito, no Campus da Universidade Federal do Amazonas, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, passa a denominar-se Prédio da Administração da Faculdade de Direito Professor Samuel Benchimol.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de novembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2013 - Edição extra

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.