Leis Ordinárias
Lei nº 12876, de 30 de outubro de 2013
Lei 12876
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 2.784, de 18 de junho de 1913, para restabelecer os fusos horários do Estado do Acre e de parte do Estado do Amazonas, e revoga a Lei nº 11.662, de 24 de abril de 2008.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º ..........................................................................
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1. o Estado do Acre;
2. a parte do Estado do Amazonas que fica a oeste da linha fixada na alínea c. (NR)
Brasília, 30 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Luiz Alberto Figueiredo Machado
Miriam Belchior
Marco Antonio Raupp
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2013
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