Leis Ordinárias
Lei nº 12866, de 9 de outubro de 2013
Lei 12866
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.648.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 624, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2013; 192 o da Independência e 125 o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2013
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| ANEXO I | Crédito Extraordinário | |||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | |||||||||
| FUNC | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR | |
| 0903 | Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica | 1.500.000.000 | ||||||||
Operações Especiais
| 28 845 | 0903 00O3 | Auxílio Financeiro aos Municípios | 1.500.000.000 | |||||||
| 28 845 | 0903 00O3 6500 | Auxílio Financeiro aos Municípios - Nacional (Crédito Extraordinário) | 1.500.000.000 | |||||||
| F | 3 | 1 | 40 | 0 | 388 | 1.500.000.000 | ||||
| TOTAL FISCAL | 1.500.000.000 | |||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | |||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.500.000.000 | |||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71117 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
| ANEXO II | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 148.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 28 846 | 0909 00O4 | Subvenção Econômica aos Produtores Fornecedores Independentes de Cana-de-Açúcar na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). | 148.000.000 | ||||||
| 28 846 | 0909 00O4 6500 | Subvenção Econômica aos Produtores Fornecedores Independentes de Cana-de-Açúcar na Região Nordeste (MP nº 615, de 2013). - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) | 148.000.000 | ||||||
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 148.000.000 | |||
| TOTAL FISCAL | 148.000.000 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 148.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
| ANEXO III | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 148.000.000 | |||||||
Operações Especiais
| 28 846 | 0909 00LI | Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) | 148.000.000 | ||||||
| 28 846 | 0909 00LI 0001 | Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional | 148.000.000 | ||||||
| F | 3 | 1 | 91 | 0 | 100 | 148.000.000 | |||
| TOTAL FISCAL | 148.000.000 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 148.000.000 | ||||||||