Leis Ordinárias
Lei nº 12864, de 24 de setembro de 2013
Lei 12864
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o caput do art. 3º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, incluindo a atividade física como fator determinante e condicionante da saúde.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
................................................................................... (NR)
Brasília, 24 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2013