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Leis Ordinárias

Lei nº 12862, de 17 de setembro de 2013

Lei 12862

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, com o objetivo de incentivar a economia no consumo de água.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 2º , 48 e 49 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos:

“Art. 2º ..........................................................................

.............................................................................................

XIIIadoção de medidas de fomento à moderação do consumo de água.” (NR)

“

Art. 48.
......................................................................

.............................................................................................

XIIestímulo ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de equipamentos e métodos economizadores de água.

....................................................................................” (NR)

“

Art. 49.
......................................................................

.............................................................................................

XIincentivar a adoção de equipamentos sanitários que contribuam para a redução do consumo de água;
XIIpromover educação ambiental voltada para a economia de água pelos usuários.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Francisco Gaetan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2013

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