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Leis Ordinárias

Lei nº 12861, de 12 de setembro de 2013

Lei 12861

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.932.125.346,00, para o fim que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 616, de 2013, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 2.932.125.346,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, cento e vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 12 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.2013

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74902 - Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES - Min. da Educação

ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOE
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
VALOR
0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 2.932.125.346

Operações Especiais

12 694 0902 00IG Concessão de Financiamento Estudantil - FIES 2.932.125.346
12 6940902 00IG 6500Concessão de Financiamento Estudantil - FIES - Nacional (Crédito Extraordinário)2.932.125.346
F509003882.932.125.346
TOTAL – FISCAL 2.932.125.346
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 2.932.125.346

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