Leis Ordinárias
Lei nº 12854, de 26 de agosto de 2013
Lei 12854
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fomenta e incentiva ações que promovam a recuperação florestal e a implantação de sistemas agroflorestais em áreas rurais desapropriadas e em áreas degradadas, nos casos que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 26 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antônio Andrade
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.8.2013