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Leis Ordinárias

Lei nº 12843, de 17 de julho de 2013

Lei 12843

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Açude Deputado Francisco Diógenes Nogueira o açude Figueiredo, localizado no Município de Alto Santo, no Estado do Ceará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O açude Figueiredo, localizado no Município de Alto Santo, no Estado do Ceará, passa a denominar-se Açude Deputado Francisco Diógenes Nogueira.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.2013

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