Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 12835, de 26 de junho de 2013

Lei 12835

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Matemática.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor MALBA TAHAN.
Art. 2.
O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2013

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.