Leis Ordinárias
Lei nº 12835, de 26 de junho de 2013
Lei 12835
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Matemática.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 6 de maio, data de nascimento do matemático, educador e escritor MALBA TAHAN.
Art. 2.
O Poder Executivo incentivará a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2013