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Leis Ordinárias

Lei nº 12831, de 20 de junho de 2013

Lei 12831

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a obrigatoriedade de homenagem permanente a Santos Dumont, o pai da aviação, nos aeroportos, bases aéreas e similares.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os aeroportos, bases aéreas e similares são obrigados a manter permanentemente, em local visível, a imagem de Santos Dumont acompanhada da inscrição “Pai da Aviação”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 20 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

W. Moreira Franco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2013

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