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Leis Ordinárias

Lei nº 12821, de 5 de junho de 2013

Lei 12821

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional dos Agentes da Autoridade de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 23 de setembro, em todo o território nacional.
Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Aguinaldo Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013

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