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Leis Ordinárias

Lei nº 12820, de 5 de junho de 2013

Lei 12820

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Engenheiro de Pesca a ser comemorado na data de 14 de dezembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Marcelo Crivella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2013

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