Leis Ordinárias
Lei nº 12785, de 11 de janeiro de 2013
Lei 12785
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 11 de janeiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2013
A NEXO I
(Art. 1º da Lei nº 12.785, de 11 de janeiro de 2013)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário, Área de Apoio | |
| Especializado, Especialidade | 20 (vinte) |
Tecnologia da Informação
| TOTAL | 20 (vinte) |
ANEXO II
(Art. 1º da Lei nº 12.785, de 11 de janeiro de 2013)
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-03 | 1 (um) |
| CJ-02 | 1 (um) |
| TOTAL | 2 (dois) |