Leis Ordinárias
Lei nº 12779, de 28 de dezembro de 2012
Lei 12779
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010 .
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
As Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010, ficam reajustadas em 15,8% (quinze inteiros e oito décimos por cento).
Parágrafo únicoO reajuste a que se refere o caput será concedido em 3 (três) parcelas anuais, da seguinte forma:
I5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2013;
II5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2014, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2013; e
III5% (cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2015, aplicados sobre as tabelas vigentes em 31 de dezembro de 2014.
Art. 2.
Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Brasília, 28 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2012
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