Leis Ordinárias
Lei nº 12765, de 27 de dezembro de 2012
Lei 12765
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera as Leis nºs 12.468, de 26 de agosto de 2011, e 6.094, de 30 de agosto de 1974; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º .......................................................................
................................................................................... (NR)
Brasília, 27 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aguinaldo Ribeiro
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2012