Leis Ordinárias
Lei nº 12760, de 20 de dezembro de 2012
Lei 12760
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
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.................................................................................... (NR)
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ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO -.............
AR ALVEOLAR - ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares.
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ESTRADA - ...................................................................
ETILÔMETRO - aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar.
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Brasília, 20 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Aguinaldo Ribeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.2012