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Leis Ordinárias

Lei nº 12742, de 17 de dezembro de 2012

Lei 12742

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Gratificadas, destinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Gratificadas - FG:
Idestinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM:
a)1 (um) DAS-6;
b)1 (um) DAS-5;
c)22 (vinte e dois) DAS-4;
d)22 (vinte e dois) DAS-3;
e)49 (quarenta e nove) DAS-2;
f)30 (trinta) DAS-1; e
g)34 (trinta e quatro) FG-1; e
IIdestinados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT:
a)4 (quatro) DAS-4; e
b)8 (oito) DAS-3.
Art. 2.
O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão e funções gratificadas criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Ministério da Integração Nacional, da Sudeco, da Sudam, da Sudene e do Dnit.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Paulo Sérgio Oliveira Passos

Miriam Belchior

Fernando Bezerra Coelho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2012

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