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Leis Ordinárias

Lei nº 12730, de 14 de novembro de 2012

Lei 12730

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o § 2º do art. 3º e revoga o § 3º do art. 3º e o art. 4º , todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .......................................................................

............................................................................................

§ 2ºA licença que habilitará a comercialização dos produtos de uso veterinário elaborados no País ou importados, total ou parcialmente, será válida por 10 (dez) anos.
§ 3º(Revogado).

...................................................................................” (NR)

Art. 2.
Revogam-se o § 3º do art. 3º e o art. 4º , todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Márcia Pelegrini

Mendes Ribeiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012

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