Leis Ordinárias
Lei nº 12730, de 14 de novembro de 2012
Lei 12730
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 2º do art. 3º e revoga o § 3º do art. 3º e o art. 4º , todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º .......................................................................
............................................................................................
................................................................................... (NR)
Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Mendes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012