Leis Ordinárias
Lei nº 12720, de 27 de setembro de 2012
Lei 12720
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Constituição de milícia privada
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.
Brasília, 27 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2012