Leis Ordinárias
Lei nº 12719, de 26 de setembro de 2012
Lei 12719
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.476, de 29 de maio de 2007, para permitir que os portadores de diploma de técnico de nível médio em Enologia e os alunos que ingressaram em curso deste nível até 29 de maio de 2007 possam exercer a profissão de enólogo, e dá outras providências.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º .......................................................................
.............................................................................................
Brasília, 26 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Aloizio Mercadante
Carlos Daudt Brizola
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2012