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Leis Ordinárias

Lei nº 12718, de 26 de setembro de 2012

Lei 12718

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Banco Central do Brasil a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel que especifica.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Banco Central do Brasil autorizado a doar ao Estado de Pernambuco o imóvel localizado na Rua Siqueira Campos, nº 368, Bairro de Santo Antônio, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, com área total construída de 2.876 m² (dois mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados), registrado sob o nº 78.283, às fls. 156v do Livro nº 3 CH do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República

MICHEL TEMER

Miriam Belchior

Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2012

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