Leis Ordinárias
Lei nº 12713, de 5 de setembro de 2012
Lei 12713
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 569, de 2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2012
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
| UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa | |||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2040 | Gestão de Riscos e Resposta a Desastres | 50.000.000 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 05 182 | 2040 20G3 | Cooperação em Ações de Defesa Civil | 50.000.000 | ||||||
| 05 182 | 2040 20G3 0101 | Cooperação em Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) | 50.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 388 | 21.544.344 | |||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 388 | 28.455.656 | |||
| TOTAL FISCAL | 50.000.000 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 50.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional
| UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional | |||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2040 | Gestão de Riscos e Resposta a Desastres | 400.000.000 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 06 182 | 2040 22BO | Ações de Defesa Civil | 400.000.000 | ||||||
| 06 182 | 2040 22BO 0103 | Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) | 400.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 388 | 200.000.000 | |||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 388 | 200.000.000 | |||
| TOTAL FISCAL | 400.000.000 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 400.000.000 | ||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
| UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome | |||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
| 2030 | Educação Básica | 238.497.000 | |||||||
| Atividades | |||||||||
| 08 365 | 2030 20TR | Apoio à Manutenção da Educação Infantil | 238.497.000 | ||||||
| 08 365 | 2030 20TR 0101 | Apoio à Manutenção da Educação Infantil - Nacional (Crédito Extraordinário) | 238.497.000 | ||||||
| S | 3 | 2 | 40 | 0 | 388 | 238.497.000 | |||
| TOTAL FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 238.497.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 238.497.000 | ||||||||