Leis Ordinárias
Lei nº 12710, de 29 de agosto de 2012
Lei 12710
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 29 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.2012
ANEXO
(Art. 1º da Lei nº 12.710, de 29 de agosto de 2012)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário, Área Judiciária | 171 (cento e setenta e um) |
| Técnico Judiciário, Área Administrativa | 55 (cinquenta e cinco) |
| TOTAL | 226 (duzentos e vinte e seis) |