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Leis Ordinárias

Lei nº 12707, de 8 de agosto de 2012

Lei 12707

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros ao Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O Aeroporto de Bauru, no Estado de São Paulo, passa a denominar-se Aeroporto de Bauru - Comandante João Ribeiro de Barros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Wagner Bittencourt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.2012

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