Leis Ordinárias
Lei nº 12686, de 18 de julho de 2012
Lei 12686
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Normatiza a divulgação de documentos institucionais produzidos em língua estrangeira, nos sítios e portais da rede mundial de computadores - internet mantidos por órgãos e entidades públicos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Marco Antonio Raupp
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012