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Leis Ordinárias

Lei nº 12685, de 18 de julho de 2012

Lei 12685

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o dia 21 de novembro como o Dia Nacional do Compromisso com a Criança, o Adolescente e a Educação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Maria do Rosário Nunes

Gilberto Carvalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012

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