Leis Ordinárias
Lei nº 12680, de 28 de junho de 2012
Lei 12680
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00, para o fim que especifica.
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 560, de 2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 28 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2012
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
| º s | |||||||||
| ANEXO | Crédito Extraordinário | ||||||||
| PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
| FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
| 2046 | Mar, Zona Costeira e Antártida | 40.000.000 | |||||||
| Projetos | |||||||||
| 05 571 | 2046 14ML | Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz | 40.000.000 | ||||||
| 05 571 | 2046 14ML 0101 | Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz - Nacional (Crédito Extraordinário) | 40.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 300 | 28.800.000 | |||
| F | 4 | 2 | 90 | 0 | 300 | 11.200.000 | |||
| TOTAL FISCAL | 40.000.000 | ||||||||
| TOTAL SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 40.000.000 | ||||||||