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Lei nº 12680, de 28 de junho de 2012

Lei 12680

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00, para o fim que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 560, de 2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 28 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2012

ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa

º s
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONALPROGRAMÁTICAPROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTOESFGNDRPMODIUFTEVALOR
2046 Mar, Zona Costeira e Antártida 40.000.000
Projetos
05 571 2046 14ML Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz 40.000.000
05 5712046 14ML 0101Reconstrução da Estação Antártica Comandante Ferraz - Nacional (Crédito Extraordinário)40.000.000
F3290030028.800.000
F4290030011.200.000
TOTAL – FISCAL 40.000.000
TOTAL – SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 40.000.000

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