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Leis Ordinárias

Lei nº 12676, de 25 de junho de 2012

Lei 12676

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma cargos de Promotor de Justiça Adjunto em cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transformados 54 (cinquenta e quatro) cargos de Promotor de Justiça Adjunto em 1 (um) cargo de Procurador de Justiça e 50 (cinquenta) cargos de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, sem aumento de despesas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Brasília, 25 de junho de2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Márcia Pelegrini

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012

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