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Leis Ordinárias

Lei nº 12675, de 25 de junho de 2012

Lei 12675

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados, no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os quadros efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas relacionados no Anexo desta Lei, destinados ao Centro Cultural da Justiça Federal.
Art. 2.
Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região promover os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Márcia Pelegrini

Miriam Belchior

Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012

ANEXO

CARGOS EFETIVOSNÍVEL ESCOLARNº DE CARGOS
Analista JudiciárioSuperior5
Técnico JudiciárioMédio15
Auxiliar JudiciárioFundamental6
TOTAL26
CARGOS EM COMISSÃO/NÍVELNº DE CARGOS
CJ-31
CJ-21
CJ-12
TOTAL4
FUNÇÃO COMISSIONADA/NÍVELNº DE FUNÇÕES
FC-58
TOTAL8

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