Leis Ordinárias
Lei nº 12675, de 25 de junho de 2012
Lei 12675
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012
ANEXO
| CARGOS EFETIVOS | NÍVEL ESCOLAR | Nº DE CARGOS |
| Analista Judiciário | Superior | 5 |
| Técnico Judiciário | Médio | 15 |
| Auxiliar Judiciário | Fundamental | 6 |
| TOTAL | 26 |
| CARGOS EM COMISSÃO/NÍVEL | Nº DE CARGOS |
| CJ-3 | 1 |
| CJ-2 | 1 |
| CJ-1 | 2 |
| TOTAL | 4 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA/NÍVEL | Nº DE FUNÇÕES |
| FC-5 | 8 |
| TOTAL | 8 |