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Leis Ordinárias

Lei nº 12673, de 25 de junho de 2012

Lei 12673

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público Militar.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados no quadro do Ministério Público Militar os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoA criação e o provimento dos cargos a que se refere este artigo ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2012.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Márcia Pelegrini

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012

ANEXO I

CARGO QUANTIDADE
Procurador de Justiça Militar1
Promotor da Justiça Militar2
TOTAL3

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