Leis Ordinárias
Lei nº 12673, de 25 de junho de 2012
Lei 12673
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do Ministério Público Militar.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam criados no quadro do Ministério Público Militar os cargos efetivos constantes do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoA criação e o provimento dos cargos a que se refere este artigo ficam condicionados à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2012.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério Público da União.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Márcia Pelegrini
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2012
ANEXO I
| CARGO | QUANTIDADE |
| Procurador de Justiça Militar | 1 |
| Promotor da Justiça Militar | 2 |
| TOTAL | 3 |