Leis Ordinárias
Lei nº 12670, de 19 de junho de 2012
Lei 12670
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, para incluir a esclerose múltipla no rol das doenças incapacitantes.
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
.............................................................................................
..................................................................................... (NR)
Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012