Leis Ordinárias
Lei nº 12661, de 5 de junho de 2012
Lei 12661
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012
ANEXO I
(Art. 2º da Lei nº 12.661, de 5 de junho de 2012)
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho | 1 (um) |
| Juiz do Trabalho Substituto | 1 (um) |
| TOTAL | 2 (dois) |
ANEXO II
(Art. 2º da Lei nº 12.661, de 5 de junho de 2012)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 31 (trinta e um) |
| Analista Judiciário, Área Judiciária, | 5 (cinco) |
Especialidade Execução de Mandados
| Técnico Judiciário | 15 (quinze) |
| TOTAL | 51 (cinquenta e um) |
ANEXO III
(Art. 2º da Lei nº 12.661, de 5 de junho de 2012)
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-03 | 4 (quatro) |
| CJ-02 | 1 (um) |
| TOTAL | 5 (cinco) |