Leis Ordinárias
Lei nº 12660, de 5 de junho de 2012
Lei 12660
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de 1 (uma) Vara do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012
ANEXO I
(Art. 2º da Lei nº 12.660, de 5 de junho de 2012)
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho | 1 (um) |
| TOTAL | 1 (um) |
ANEXO II
(Art. 2º da Lei nº 12.660, de 5 de junho de 2012)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 154 (cento e cinquenta e quatro) |
| Técnico Judiciário | 22 (vinte e dois) |
| TOTAL | 176 (cento e setenta e seis) |
ANEXO III
(Art. 2º da Lei nº 12.660, de 5 de junho de 2012)
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| CJ-03 | 9 (nove) |
| CJ-02 | 7 (sete) |
| TOTAL | 16 (dezesseis) |