Leis Ordinárias
Lei nº 12658, de 5 de junho de 2012
Lei 12658
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012
ANEXO I
(Art. 5º da Lei nº 12.658, de 5 de junho de 2012)
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho | 4 (quatro) |
| TOTAL | 4 (quatro) |
ANEXO II
(Art. 5º da Lei nº 12.658, de 5 de junho de 2012)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário, Área Judiciária | 32 (trinta e dois) |
| Técnico Judiciário, Área Administrativa | 16 (dezesseis) |
| TOTAL | 48 (quarenta e oito) |