Leis Ordinárias
Lei nº 12657, de 5 de junho de 2012
Lei 12657
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012
ANEXO I
(Art. 2º da Lei nº 12.657, de 5 de junho de 2012)
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho | 5 (cinco) |
| TOTAL | 5 (cinco) |
ANEXO II
(Art. 2º da Lei nº 12.657, de 5 de junho de 2012)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 40 (quarenta) |
| Técnico Judiciário | 20 (vinte) |
| TOTAL | 60 (sessenta) |
ANEXO III
(Art. 2º da Lei nº 12.657, de 5 de junho de 2012)
| CARGOS EM COMISSÃO | QUANTIDADE |
| Diretor de Secretaria CJ-3 | 5 (cinco) |
| TOTAL | 5 (cinco) |
ANEXO IV
(Art. 2º da Lei nº 12.657, de 5 de junho de 2012)
| FUNÇÕES COMISSIONADAS | QUANTIDADE |
| Assistente de Juiz FC-5 | 10 (dez) |
| Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 | 5 (cinco) |
| Calculista FC-4 | 10 (dez) |
| Secretário de Audiência FC-3 | 10 (dez) |
| Assistente FC-2 | 5 (cinco) |
| TOTAL | 40 (quarenta) |