Leis Ordinárias
Lei nº 12656, de 5 de junho de 2012
Lei 12656
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, define jurisdição e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012
ANEXO I
(Art. 2º da Lei nº 12.656, de 5 de junho de 2012)
| CARGOS DE JUIZ | QUANTIDADE |
| Juiz do Trabalho | 12 (doze) |
| Juiz do Trabalho Substituto | 5 (cinco) |
| TOTAL | 17 (dezessete) |
ANEXO II
(Art. 2º da Lei nº 12.656, de 5 de junho de 2012)
| CARGOS EFETIVOS | QUANTIDADE |
| Analista Judiciário | 140 (cento e quarenta) |
| Técnico Judiciário | 69 (sessenta e nove) |
| TOTAL | 209 (duzentos e nove) |