Leis Ordinárias
Lei nº 12655, de 30 de maio de 2012
Lei 12655
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 4º da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, e o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º ........................................................................
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................................................................................... (NR)
Art. 1º ........................................................................
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XVIII - massas alimentícias classificadas na posição 19.02 da Tipi.
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Brasília, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alessandro Golombiewski Teixiera
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2012