Leis Ordinárias
Lei nº 12645, de 16 de maio de 2012
Lei 12645
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2.
É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo únicoNa data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
Ipalestras;
IIconcursos de frase ou redação;
IIIeleição de cipeiro escolar;
IVvisitações em empresas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012