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Leis Ordinárias

Lei nº 12645, de 16 de maio de 2012

Lei 12645

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2.
É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo únicoNa data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
Ipalestras;
IIconcursos de frase ou redação;
IIIeleição de cipeiro escolar;
IVvisitações em empresas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aloizio Mercadante

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012

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