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Leis Ordinárias

Lei nº 12643, de 15 de maio de 2012

Lei 12643

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional da Silvicultura.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É instituído o Dia Nacional da Silvicultura, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de dezembro, em todo o território nacional, com o objetivo de conscientizar os produtores rurais e a sociedade brasileira acerca da importância da silvicultura, tanto para o meio ambiente quanto para a economia.
Art. 2.
Por ocasião da comemoração do Dia Nacional da Silvicultura, o poder público promoverá campanhas de esclarecimento da importância dessa atividade, direcionadas ao setor agropecuário e à população em geral.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Mendes Ribeiro Filho

Izabella Mônica Vieira Teixeira

Gilberto José Spier Vargas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2012

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