Leis Ordinárias
Lei nº 12641, de 15 de maio de 2012
Lei 12641
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a data anual de 12 de agosto como o Dia Nacional dos Direitos Humanos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2012