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Leis Ordinárias

Lei nº 12632, de 14 de maio de 2012

Lei 12632

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Ouvidor.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional do Ouvidor, a ser comemorado no dia 16 de março de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Jorge Hage Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012

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