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Leis Ordinárias

Lei nº 12631, de 11 de maio de 2012

Lei 12631

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional das Hemoglobinopatias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional das Hemoglobinopatias, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de maio.
Art. 2.
Os objetivos do Dia Nacional das Hemoglobinopatias são:
Iestimular ações de informação e conscientização relacionadas às hemoglobinopatias;
IIpromover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores de hemoglobinopatias;
IIIapoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol dos portadores de hemoglobinopatias;
IVdifundir os avanços técnico-científicos relacionados às hemoglobinopatias.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2012

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