Leis Ordinárias
Lei nº 12629, de 11 de maio de 2012
Lei 12629
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional de Combate e Prevenção à Trombose, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2012