Leis Ordinárias
Lei nº 12627, de 11 de maio de 2012
Lei 12627
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Nacional dos Portadores de Vitiligo, a ser celebrado no dia 1º de agosto de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 11 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2012